ESTATUTO
SINDICATO DOS
SERVIDORES DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DA PARAÍBA.
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E NATUREZA
Art. 1º O SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA – SINDSEAP, fundado em 06 de outubro de
1997 na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, onde tem sede,
foro e base territorial em todo Estado da Paraíba, com personalidade jurídica e
direito privado, sem fins lucrativos e duração ilimitada, com registro no
Cartório de Títulos e Documentos Toscano de Brito, sob o n.º 119695, livro “A”,
devidamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n.º
03.044.051/0001-03.
Parágrafo
Único – O SINDSEAP, por natureza representa todos os servidores públicos,
ativos e inativos, lotados na Secretaria da Administração Penitenciária do
Estado da Paraíba.
FINALIDADES E DEVERES DO SINDICATO
Art. 2º - São finalidades deste Sindicato:
I
– Congregar o conjunto dos servidores previsto no parágrafo único do artigo 1º,
deste Estatuto;
II
– Representar e defender os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
servidores lotados na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da
Paraíba;
III
– Manter intercâmbio e solidariedade com outras entidades congêneres e com os
movimentos populares;
IV
– Contribuir para a elevação dos níveis cultural e profissional e
conscientização da organização do movimento sindical dos Servidores da
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
V
– Colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e com consultivo nos estudos e
soluções dos problemas que relacionam com os Servidores da Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
VI
– Celebrar contratos coletivos de trabalho;
VII
– Impor contribuição prevista no acordo ou convenção, nesse Estatuto ou em
disposições da Lei a todos que participarem das categorias funcionais que
venham a ser beneficiadas com o benefício conquistado administrativamente ou
judicialmente através do Sindicato.
Art. 3º - São deveres deste Sindicato:
I
– Promover a conciliação nos dissídios de trabalho da categoria;
II
– Manter serviço de assistência jurídica para os associados;
III
– Instituir e manter serviços de interesse assistencial para os associados,
mediante convênios;
IV
– Se pronunciar através de assembleia geral sobre decretação de greve dos
Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
V
– Promover a fundação de cooperativas habitacional, consumo e de crédito;
VI
– Promover a fundação de escola superior para os Servidores da Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
VII
– Elaborar o Regimento Interno que deve ser aprovado pela Assembleia Geral
Ordinária;
VIII
– Este Sindicato se organizará em tantas (subsedes regionais) quantas se fizerem
necessária nas regiões que serão definidas pelo Regimento Interno.
DOS SÓCIOS
Art. 4º - São sócios deste Sindicato os Servidores da
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, ativos e
inativos que se comprometam a cumprir as normas deste Estatuto e deliberações
que tiverem seus pedidos de filiação deferidos pela Diretoria Executiva com
referendum da Assembleia Geral.
I
– Sócios fundadores os que assinaram a Ata de fundação deste Sindicato;
II
– Sócios efetivos, os Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária
do Estado da Paraíba que vierem ter suas propostas de sócios deferidas,
contendo autorização do desconto mensal em folha;
III
– Sócios Beneméritos, podem ser da categoria ou não, desde que tenha prestado
relevantes serviços em prol da classe, devendo ser referendado pela Assembleia
Geral.
Art. 5º - Não pode ser Sócio:
I
– Os que não pertencerem ao Quadro dos Servidores da Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
II
– Aquele que seja considerado pela Assembleia Geral, como contrário aos
interesses da categoria ou do SINDSEAP;
III
– Aquele que tiver sido punido com exclusão do Quadro de Sócios.
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 6º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações
sociais:
I
– Votar e ser votado para quaisquer dos cargos eletivos deste Sindicato;
II
– Participar de Assembleias, congressos, seminários, reuniões e encontros;
III
– Usufruir das prestações de serviços deste Sindicato;
IV
– Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao SINDSEAP, art. 8º
da CF/88;
V
– Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis, não podendo ser
exercido por mandatário;
VI
– Para que o sócio venha usufruir dos serviços assistenciais e sociais do
SINDSEAP, se faz necessário que o mesmo conte no mínimo com 6 (seis) meses de
inscrição no Quadro de Associados;
VII
– O direito a voz será assegurado a qualquer membro da categoria, mas, o de
voto será privativo das categorias dos sócios, “fundadores e efetivos”;
VIII
– Nenhum sócio poderá candidatar-se a cargo da Diretoria Executiva, se não
tiver inscrito pelo menos nos últimos 36 (trinta e seis) meses antes da
realização da Assembleia Geral destinada a escolha dos membros.
Art. 7º - São deveres dos sócios:
I
– Respeitar este Estatuto e normas complementares;
II
– Bem desempenhar o cargo para qual foi eleito ou indicado;
III
– Acatar as deliberações dos órgãos da Administração deste Sindicato;
IV
– Comparecer as Assembleias Gerais e as reuniões
para as quais for convocado;
V
– Prestigiar o Sindicato por todos os meios e propugnar pelo espírito de união
e fraternidade;
VI
– Não assumir compromissos, nem tomar partido em questões que envolvam os
interesses da categoria, sem prévio pronunciamento do Sindicato.
Art. 8º - O cancelamento da inscrição de participação do Quadro
de Sócio, dar-se-á nos seguintes casos:
I
– Desligamento voluntário;
II
– Desligamento por determinação judicial;
III
– Morte.
DAS PENALIDADES
Art. 9º - Sofrerá penalidade o associado que infringir os
dispositivos deste Estatuto e regulamentos, a qual poderá ser:
I
– Advertência;
II
– Suspensão;
III
– Exclusão.
§
1º - A advertência será sempre por escrito, ao associado que criar tumulto,
desordem, nas reuniões e dependências do Sindicato, por motivo, discórdia ou falta
de conduta contra o patrimônio material ou moral do Sindicato, se constituindo
elemento nocivo à entidade;
§
2º - A suspensão será dada quando o associado desacatar a Assembleia Geral, ou
a Diretor do Sindicato por nome ou fisicamente a qualquer membro da Diretoria,
ou quando declarado pela Assembleia Geral de conduta contrária aos interesses
da categoria;
§
3º - A exclusão do associado só será concedida, havendo justa causa,
reconhecido em processo administrativo que assegure o direito de defesa, contraditório
e de recurso.
Art. 10 – Caberá a Diretoria Executiva, a aplicação das
penalidades previstas no artigo anterior, quando se tratar de associado, e
Assembleia Geral, quando se tratar de membro da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, podendo recorrer para Assembleia Geral se o punido for associado;
§
1º - A penalidade aplicada ao associado, só terá eficácia quando for aprovada
por uma maioria de 2/3 (dois terços) dos votos da Diretoria Executiva;
§
2º - A penalidade aplicada aos diretores e conselheiros, só será aplicada
quando aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na
assembleia, especificamente convocada.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A administração do Sindicato será exercida pelos
seguintes órgãos:
I
– Congresso Estadual dos Servidores da Secretaria da Administração
Penitenciária do Estado da Paraíba;
II
– Assembleia Geral, órgão superior deliberativo e normativo;
III
– Diretoria Executiva, órgão de direção superior;
IV
– Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimonial;
§
1º - A administração contará com os seguintes órgãos:
I
– Consultivos de assessoramentos;
II
– Assessorias técnica e jurídica.
§
2º - As atribuições de competências desses órgãos serão definidas em Regimento
Interno, com o referendum da Assembleia Geral Estadual, ressalvado que os
membros dos órgãos deste artigo, não respondam subsidiariamente pelas
obrigações deste Sindicato.
Art. 12 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição,
constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários;
Art. 13 – A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma
vez por ano para:
I
– Apreciar o relatório anual da diretoria;
II
– Discutir e homologar o balanço e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal;
III
– Outras deliberações que julgar-se necessárias.
Art. 14 – A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente
quando convocada:
I
– Pela Diretoria Executiva, através do seu presidente;
II
– Por requerimento da maioria dos sócios, quites com as obrigações sociais;
Art. 15 – A convocação de Assembleia Geral, excetuando-se a
primeira, será feita por meio de Edital fixado na sede do Sindicato, nas
Penitenciárias, na Secretaria e Departamentos Administrativos do Sistema
Penitenciário da Paraíba e sua publicação será feita em Jornal de grande
circulação ou Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, para as Assembleias Gerais Ordinária e de 5 (cinco) dias para as
Assembleias Extraordinárias;
Parágrafo
Único – Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria
dos sócios e, em segunda convocação com qualquer número, todos quites com suas
obrigações sociais, sendo suas decisões tomadas pelo menos 50% mais 01 (um) dos
sócios presentes.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16 – A Diretoria Executiva é o órgão superior do Sindicato
dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da
Paraíba – SINDSEAP, exercerá todas as atribuições de sua competência,
estabelecida neste Estatuto e será composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Secretário;
V – Diretor Financeiro;
VI – Tesoureiro;
VII – Diretor Sindical;
VIII – Diretor de
Comunicação;
IX – Diretor Sociocultural;
§ 1º - Os demais diretores
não farão parte da direção executiva, para efeito de competência administrativa
do órgão superior;
§ 2º - A Diretoria será
eleita para o mandato de 04 (quatro) anos, pelo sistema através do voto direto,
considerando-se vitoriosa a chapa que obtiver a maioria dos votos;
§ 3º - Os membros da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal poderão ser reeleitos nos termos deste
Estatuto.
Art. 17 – Compete a Diretoria Executiva:
I
– Criar e administrar organismos representativos aos movimentos sociais,
disciplinando, mediante resolução, seu funcionamento e sua participação junto
aos órgãos desta entidade;
II
– Reunir-se ordinariamente, segundo o calendário que estiver estabelecido e,
extraordinariamente, por convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou por
maioria dos seus associados;
III
– Elaborar um programa anual de atividades;
IV
– Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
V
– Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mutua colaboração em
atividades de interesse comum;
VI
– Contratar e demitir funcionários;
VII
– Outra que se tornem necessária;
Parágrafo
Único – A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 18 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I
– Representar os Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado
da Paraíba, de forma coletiva ou individual, em juízo ou fora dele;
II
– Convocar sessões ordinárias ou extraordinárias;
III-
Presidir reuniões convocadas para deliberar ações do Sindicato;
IV
– Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias;
V
– Exigir dos demais dirigentes o exato e leal cumprimento de suas funções;
VI
– Convocar na ordem de eleição, os suplentes, em caso de vacância;
VII
– Dirigir o Sindicato, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;
Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente:
I
– Substituir o Presidente, em caso de impedimento ou ausência;
II
– Assumir a Presidência em caso de vacância, até o seu término;
III
– Colaborar com o Presidente nos assuntos de ordem funcional e administrativo;
Art. 20 – Compete ao Secretário Geral:
I
– Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral e redigir as
Atas;
II
– Publicar todas as notícias e comunicações das atividades da instituição;
III
– Cuidar dos assuntos burocráticos e administrativos da sede;
IV
– Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente.
Art. 21 – Compete ao Secretário:
I
– Substituir o Secretário Geral em sua falta ou impedimento;
II
– Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;
III
– Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Secretário Geral.
Art. 22 – Compete ao Diretor Financeiro:
I
– Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração.
II
– Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados.
III
– Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV
– Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V
– Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
Tesouraria;
VI
– Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
Art. 23 – Compete ao Tesoureiro:
I
– Substituir o Diretor Financeiro em sua falta ou impedimento;
II
– Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III
– Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Financeiro.
Art. 24 – Compete ao Diretor de Comunicação:
I
– Organizar e manter atualizado o jornal informativo do Sindicato;
II
– Organizar e manter atualizado arquivo com qualquer publicação na imprensa,
local ou nacional, de interesse à categoria;
III
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
Art. 25 – Compete ao Diretor Regional de Campina Grande:
I
– Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o
Presidente, na região polarizada de Campina Grande;
II
– Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros,
em atividades da mesma região;
III
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
Art. 26 – Compete ao Diretor Regional de Santa Rita:
I
– Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o
Presidente, na região polarizada de Santa Rita;
II
– Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros,
em atividades da mesma região;
III
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
Art. 27 – Compete ao Diretor Regional de Guarabira:
I
– Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o
Presidente, na região polarizada de Guarabira;
II
– Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros,
em atividades da mesma região;
III
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
Art. 28 – Compete ao Diretor Regional de Patos:
I
– Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o
Presidente, na região polarizada de Patos;
II
– Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros,
em atividades da mesma região;
III
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
Art. 29 – Compete ao Diretor Regional de Sousa:
I
– Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o
Presidente, na região polarizada de Sousa;
II
– Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros,
em atividades da mesma região;
III
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
Art. 30 – Compete ao Diretor Regional de Cajazeiras:
I
– Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o
Presidente, na região polarizada de Cajazeiras;
II
– Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros,
em atividades da mesma região;
III
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
Art. 31 – Compete ao Diretor Regional de Catolé do Rocha:
I
– Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o
Presidente, na região polarizada de Catolé do Rocha;
II
– Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros,
em atividades da mesma região;
III
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
Art. 32 – Compete ao Diretor Regional de Piancó:
I
– Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o
Presidente, na região polarizada de Piancó;
II
– Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros,
em atividades da mesma região;
III
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
Art. 33 – Compete ao Diretor Regional de Sumé:
I
– Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o
Presidente, na região polarizada de Sumé;
II
– Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros,
em atividades da mesma região;
III
– Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três)
membros efetivos e o mesmo número de suplentes eleitos conjuntamente na mesma
chapa da Diretoria Executiva, com igual mandato.
§ 1º
- Em caso de falta do titular na reunião deliberativa, o suplente substituirá o
faltoso;
§ 2º
- Em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o
seu término.
Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
I
– Examinar os livros de escrituração da entidade;
II
– Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
respeito;
III
– Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da
Diretoria;
IV
– Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V
– Outras que possam ser determinadas em Assembléia Geral.
Parágrafo
Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e
extraordinariamente, sempre que necessário.
DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 36 – O Conselho de Ética e Disciplina será nomeado por
portaria da Diretoria Executiva. Competirá, no âmbito de sua jurisdição,
conhecer de representações e argüições contra membros e órgãos desta
instituição, julgando e impondo-lhe as penas previstas neste estatuto e no
Código de Ética e Disciplina que disporá sobre a competência jurisdicional,
sobre o processo e julgamento das violações de deveres institucionais.
Art. 37 – O Conselho de Ética e Disciplina compor-se-á de 05 (cinco)
membros, com seus respectivos suplentes.
Art. 38 – Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:
I
– Estabelecer o Regimento Interno, fiel às normas deste estatuto;
II
– Criar e velar pela sua observância, o Código de Ética e Disciplina.
§
1º - As decisões em grau de recurso têm caráter definitivo e irrecorrível.
§
2º - O Conselho de Ética e Disciplina poderá determinar a publicidade de suas
decisões, fixando no mesmo, a forma pela qual se deverá dar cumprimento a tal
determinação.
DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art. 39 – Constituirá o patrimônio do Sindicato, os recursos
provenientes de contribuições, auxílios ou donativos, taxas por serviços e
mensalidade dos seus associados ou mensalidade dos colaboradores, bens móveis,
imóveis, veículos semoventes, ações e apólices de dívidas, doação, herança e
legados de entidades físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras,
efetuadas para tal fim de incorporação ao patrimônio.
Art. 40 – Os cheques bancários e quaisquer outros documentos
financeiros e contábeis serão assinados conjuntamente pelo Presidente e Diretor
Financeiro do SINDSEAP.
Art. 41 – O SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA poderá receber doações financeiras ou
material, de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
internacional, ou de instituições e entidades governamentais federais,
estaduais ou municipais, nacional ou estrangeiras, sem limite de contribuição,
bem como de pessoas naturais.
Art. 42 – O SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA, constituirá sua receita por:
I
– Contribuição mensal dos seus sócios no valor de 2% (dois por cento) de seu
salário bruto;
II
– Subvenção e auxílios federais, estaduais e municipais, de quaisquer pessoas
físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
III
– Recursos provenientes da venda de parte do patrimônio;
IV
– Outros recursos provenientes de contribuições compulsórias, consignadas por
lei.
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 43 – A Direção deste Sindicato organizará os seus
orçamentos mensais e manterá sua contabilidade rigorosamente em dia, observadas
as exigências da Lei e de conformidade com o Estatuto Social e seu Regimento
Interno.
Art. 44 – Até o dia 1º de fevereiro de cada ano será organizado
o balanço financeiro do exercício findo que submeterá a aprovação do pelo
Conselho Fiscal, até 30 de maio deve ser aprovado o movimento financeiro em
Assembleia Geral Ordinária.
DAS ELEIÇÕES
Art. 45 – As eleições para a escolha dos membros da Diretoria e
Conselho Fiscal ocorrerão no mês de outubro do exercício findo do mandato e que
se processará pelo voto direto e secreto, e será coordenada por uma comissão
eleitoral constituída de 03 (três) membros, todos escolhidos pelo presidente da
entidade, um presidente, primeiro e segundo secretário.
§
1º - A Convocação para as eleições se dará através de edital publicado em jornal
de grande circulação no Estado e afixado na sede da entidade com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias e informará o local das sessões, dia e horários do
início e final das eleições, prazo para registro das chapas e local de
inscrição, no prazo de (dez) dias antes do pleito, para que apresentem seus
pedidos de registro de chapa concorrente, como suas qualificações e assinaturas
dos integrantes, para cada cargo, acostado cópias da RG, CPF e contracheque,
sob pena de indeferimento da mesma.
§
2º - Deve ser requerida a inscrição da chapa pelo candidato a presidente,
devendo conter ainda denominação ou “slogan” (s), nominação dos cargos, e o
nome dos respectivos candidatos, da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
conforme os artigos 16 e 30 do presente Estatuto.
Art. 46 – Encerrado o prazo para registro de chapas, o
Presidente da Comissão Eleitoral providenciará lavratura de Ata, na qual deverá
constar menção a todas as chapas apresentadas, discriminando todos os nomes
nelas contidos e os cargos que deverão ocupar, esclarecendo ainda aquelas cujos
registros foram deferidos e as que tiveram o registro indeferido.
§
1º - O Secretário do Sindicato fornecerá por escrito certidão de registro da
chapa concorrente ao pleito, ou se for o caso, a impugnação total ou parcial,
permitindo-lhe a substituição, respeitando os prazos de 24 horas, após o
término do prazo de inscrição;
§
2º - Após a contagem dos votos, a comissão eleitoral lavrará a Ata de
Encerramento, que deverá ser assinada pelos componentes da mesma;
§
3º - Para todos os efeitos jurídicos eleitorais, valerá a contagem simples dos
votos constatados pela comissão eleitoral;
§
4º - No caso de empate, será considerada vencedora a chapa que possuir o membro
mais idoso candidato ao cargo de presidente da Diretoria Executiva.
Repetindo-se o empate considerar-se-á eleita a chapa que tiver feito a
inscrição primeiro;
§
5º - Não poderão concorrer às eleições pessoas, mesmo em dia com suas
obrigações sindicais estatutárias que ocupem cargos comissionados e de cargos em
estágio probatórios.
Art. 47 – Nenhum cargo de Diretoria será remunerado, mas,
provando que tem prejuízo financeiro decorrente de perdas de gratificações e
outros, poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser ressarcido de tais
prejuízos;
§
1º - A posse da Diretoria eleita se dará em um prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da proclamação da chapa eleita.
Art. 48 – Ocorrendo uma só chapa, e concorrendo a reeleição à votação
será realizada por aclamação e a posse da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, será no mesmo dia, após a realização da eleição. Não cabendo qualquer
recurso judicial ou administrativo após a posse dos reeleitos.
Art. 49 – Depois de terminada a votação ou Assembléia Geral
Eleitoral, a Comissão Eleitoral proclamará a chapa eleita, mencionando,
nominalmente, na respectiva Ata seus integrantes.
Art. 50 – Havendo protesto, a Comissão Eleitoral juntará a
documentação eleitoral em envelope lacrado e o encaminhará para submetê-lo a
julgamento.
Art. 51 – O protesto somente caberá recurso se for formalizado
nas primeiras 24 horas, corridas, contados a partir da data da eleição e
conclusão dos trabalhos.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52 – O Presidente da Diretoria Executiva, no uso de suas
atribuições pode baixar portaria disciplinando normas administrativas;
Art. 53 – O Sindicato somente será dissolvido, através de
decisão emanada de seus associados presentes em Assembléia Geral Ordinária,
convocada unicamente para tal fim, e que conte com um quorum obrigatório que
conte no mínimo de 2/3 (dois terços) de associados presentes, hipótese em que
seu patrimônio será revertido em favor de entidade congênere;
Art. 54 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
Executiva ou Assembléia Geral, conforme o caso;
Art. 55 – O Presidente do Sindicato está autorizado a mandar a
Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, fazer desconto em folha da
Contribuição Confederativa, que é devida por todos os integrantes das
categorias de Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado
da Paraíba, mais os servidores inativos das mencionadas categorias, conforme
Inciso IV do art. 8º, da Constituição Federal vigente;
Art. 56 – Os funcionários do Sindicato, serão regidos pelas
normas da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T.;
Art. 57 – Este sindicato é filiado a FETASP-PB a CSPB e a Nova
Central Sindical de Trabalhadores – NCST, podendo se filiar a outras entidades
com o referendum da Assembleia Geral;
Parágrafo
Único – Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria
Executiva;
Art. 58 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação, e somente poderá ser revisado em parte ou em todo pelo Congresso dos
Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba ou
pela Assembleia Ordinária, especificamente convocada para este fim, e que conte
com um quorum de 2/3 (dois terços) de associados presentes, revogadas as
disposições em contrário.
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