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Estatuto

ESTATUTO

SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO   PENITENCIÁRIA  DA  PARAÍBA.

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E NATUREZA

Art. 1º O SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA – SINDSEAP, fundado em 06 de outubro de 1997 na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, onde tem sede, foro e base territorial em todo Estado da Paraíba, com personalidade jurídica e direito privado, sem fins lucrativos e duração ilimitada, com registro no Cartório de Títulos e Documentos Toscano de Brito, sob o n.º 119695, livro “A”, devidamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n.º 03.044.051/0001-03.
Parágrafo Único – O SINDSEAP, por natureza representa todos os servidores públicos, ativos e inativos, lotados na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba.

FINALIDADES E DEVERES DO SINDICATO

Art. 2º - São finalidades deste Sindicato:
I – Congregar o conjunto dos servidores previsto no parágrafo único do artigo 1º, deste Estatuto;
II – Representar e defender os direitos e interesses coletivos ou individuais dos servidores lotados na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
III – Manter intercâmbio e solidariedade com outras entidades congêneres e com os movimentos populares;
IV – Contribuir para a elevação dos níveis cultural e profissional e conscientização da organização do movimento sindical dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
V – Colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e com consultivo nos estudos e soluções dos problemas que relacionam com os Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
VI – Celebrar contratos coletivos de trabalho;
VII – Impor contribuição prevista no acordo ou convenção, nesse Estatuto ou em disposições da Lei a todos que participarem das categorias funcionais que venham a ser beneficiadas com o benefício conquistado administrativamente ou judicialmente através do Sindicato.

Art. 3º - São deveres deste Sindicato:
I – Promover a conciliação nos dissídios de trabalho da categoria;
II – Manter serviço de assistência jurídica para os associados;
III – Instituir e manter serviços de interesse assistencial para os associados, mediante convênios;
IV – Se pronunciar através de assembleia geral sobre decretação de greve dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
V – Promover a fundação de cooperativas habitacional, consumo e de crédito;
VI – Promover a fundação de escola superior para os Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
VII – Elaborar o Regimento Interno que deve ser aprovado pela Assembleia Geral Ordinária;
VIII – Este Sindicato se organizará em tantas (subsedes regionais) quantas se fizerem necessária nas regiões que serão definidas pelo Regimento Interno.

DOS SÓCIOS

Art. 4º - São sócios deste Sindicato os Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, ativos e inativos que se comprometam a cumprir as normas deste Estatuto e deliberações que tiverem seus pedidos de filiação deferidos pela Diretoria Executiva com referendum da Assembleia Geral.

I – Sócios fundadores os que assinaram a Ata de fundação deste Sindicato;
II – Sócios efetivos, os Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba que vierem ter suas propostas de sócios deferidas, contendo autorização do desconto mensal em folha;
III – Sócios Beneméritos, podem ser da categoria ou não, desde que tenha prestado relevantes serviços em prol da classe, devendo ser referendado pela Assembleia Geral.

Art. 5º - Não pode ser Sócio:

I – Os que não pertencerem ao Quadro dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
II – Aquele que seja considerado pela Assembleia Geral, como contrário aos interesses da categoria ou do SINDSEAP;
III – Aquele que tiver sido punido com exclusão do Quadro de Sócios.


DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 6º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para quaisquer dos cargos eletivos deste Sindicato;
II – Participar de Assembleias, congressos, seminários, reuniões e encontros;
III – Usufruir das prestações de serviços deste Sindicato;
IV – Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao SINDSEAP, art. 8º da CF/88;
V – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis, não podendo ser exercido por mandatário;
VI – Para que o sócio venha usufruir dos serviços assistenciais e sociais do SINDSEAP, se faz necessário que o mesmo conte no mínimo com 6 (seis) meses de inscrição no Quadro de Associados;
VII – O direito a voz será assegurado a qualquer membro da categoria, mas, o de voto será privativo das categorias dos sócios, “fundadores e efetivos”;
VIII – Nenhum sócio poderá candidatar-se a cargo da Diretoria Executiva, se não tiver inscrito pelo menos nos últimos 36 (trinta e seis) meses antes da realização da Assembleia Geral destinada a escolha dos membros.

Art. 7º - São deveres dos sócios:
I – Respeitar este Estatuto e normas complementares;
II – Bem desempenhar o cargo para qual foi eleito ou indicado;
III – Acatar as deliberações dos órgãos da Administração deste Sindicato;
IV – Comparecer as  Assembleias Gerais e as reuniões para as quais for convocado;
V – Prestigiar o Sindicato por todos os meios e propugnar pelo espírito de união e fraternidade;
VI – Não assumir compromissos, nem tomar partido em questões que envolvam os interesses da categoria, sem prévio pronunciamento do Sindicato.

Art. 8º - O cancelamento da inscrição de participação do Quadro de Sócio, dar-se-á nos seguintes casos:
I – Desligamento voluntário;
II – Desligamento por determinação judicial;
III – Morte.

DAS PENALIDADES

Art. 9º - Sofrerá penalidade o associado que infringir os dispositivos deste Estatuto e regulamentos, a qual poderá ser:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Exclusão.
§ 1º - A advertência será sempre por escrito, ao associado que criar tumulto, desordem, nas reuniões e dependências do Sindicato, por motivo, discórdia ou falta de conduta contra o patrimônio material ou moral do Sindicato, se constituindo elemento nocivo à entidade;
§ 2º - A suspensão será dada quando o associado desacatar a Assembleia Geral, ou a Diretor do Sindicato por nome ou fisicamente a qualquer membro da Diretoria, ou quando declarado pela Assembleia Geral de conduta contrária aos interesses da categoria;
§ 3º - A exclusão do associado só será concedida, havendo justa causa, reconhecido em processo administrativo que assegure o direito de defesa, contraditório e de recurso.

Art. 10 – Caberá a Diretoria Executiva, a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior, quando se tratar de associado, e Assembleia Geral, quando se tratar de membro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, podendo recorrer para Assembleia Geral se o punido for associado;
§ 1º - A penalidade aplicada ao associado, só terá eficácia quando for aprovada por uma maioria de 2/3 (dois terços) dos votos da Diretoria Executiva;
§ 2º - A penalidade aplicada aos diretores e conselheiros, só será aplicada quando aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na assembleia, especificamente convocada.

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – A administração do Sindicato será exercida pelos seguintes órgãos:
I – Congresso Estadual dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba;
II – Assembleia Geral, órgão superior deliberativo e normativo;
III – Diretoria Executiva, órgão de direção superior;
IV – Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimonial;

§ 1º - A administração contará com os seguintes órgãos:
I – Consultivos de assessoramentos;
II – Assessorias técnica e jurídica.
§ 2º - As atribuições de competências desses órgãos serão definidas em Regimento Interno, com o referendum da Assembleia Geral Estadual, ressalvado que os membros dos órgãos deste artigo, não respondam subsidiariamente pelas obrigações deste Sindicato.

Art. 12 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários;

Art. 13 – A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
I – Apreciar o relatório anual da diretoria;
II – Discutir e homologar o balanço e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal;
III – Outras deliberações que julgar-se necessárias.

Art. 14 – A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
I – Pela Diretoria Executiva, através do seu presidente;
II – Por requerimento da maioria dos sócios, quites com as obrigações sociais;

Art. 15 – A convocação de Assembleia Geral, excetuando-se a primeira, será feita por meio de Edital fixado na sede do Sindicato, nas Penitenciárias, na Secretaria e Departamentos Administrativos do Sistema Penitenciário da Paraíba e sua publicação será feita em Jornal de grande circulação ou Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para as Assembleias Gerais Ordinária e de 5 (cinco) dias para as Assembleias Extraordinárias;
Parágrafo Único – Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação com qualquer número, todos quites com suas obrigações sociais, sendo suas decisões tomadas pelo menos 50% mais 01 (um) dos sócios presentes.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16 – A Diretoria Executiva é o órgão superior do Sindicato dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba – SINDSEAP, exercerá todas as atribuições de sua competência, estabelecida neste Estatuto e será composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Secretário;
V – Diretor Financeiro;
VI – Tesoureiro;
VII – Diretor Sindical;
VIII – Diretor de Comunicação;
IX – Diretor Sociocultural;

§ 1º - Os demais diretores não farão parte da direção executiva, para efeito de competência administrativa do órgão superior;
§ 2º - A Diretoria será eleita para o mandato de 04 (quatro) anos, pelo sistema através do voto direto, considerando-se vitoriosa a chapa que obtiver a maioria dos votos;
§ 3º - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal poderão ser reeleitos nos termos deste Estatuto.

Art. 17 – Compete a Diretoria Executiva:
I – Criar e administrar organismos representativos aos movimentos sociais, disciplinando, mediante resolução, seu funcionamento e sua participação junto aos órgãos desta entidade;
II – Reunir-se ordinariamente, segundo o calendário que estiver estabelecido e, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou por maioria dos seus associados;
III – Elaborar um programa anual de atividades;
IV – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
V – Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mutua colaboração em atividades de interesse comum;
VI – Contratar e demitir funcionários;
VII – Outra que se tornem necessária;

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 18 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I – Representar os Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, de forma coletiva ou individual, em juízo ou fora dele;
II – Convocar sessões ordinárias ou extraordinárias;
III- Presidir reuniões convocadas para deliberar ações do Sindicato;
IV – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias;
V – Exigir dos demais dirigentes o exato e leal cumprimento de suas funções;
VI – Convocar na ordem de eleição, os suplentes, em caso de vacância;
VII – Dirigir o Sindicato, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;

Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente, em caso de impedimento ou ausência;
II – Assumir a Presidência em caso de vacância, até o seu término;
III – Colaborar com o Presidente nos assuntos de ordem funcional e administrativo;

Art. 20 – Compete ao Secretário Geral:
I – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral e redigir as Atas;
II – Publicar todas as notícias e comunicações das atividades da instituição;
III – Cuidar dos assuntos burocráticos e administrativos da sede;
IV – Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente.

Art. 21 – Compete ao Secretário:
I – Substituir o Secretário Geral em sua falta ou impedimento;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Secretário Geral.

Art. 22 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração.
II – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados.
III – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;
VI – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Art. 23 – Compete ao Tesoureiro:
I – Substituir o Diretor Financeiro em sua falta ou impedimento;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Financeiro.

Art. 24 – Compete ao Diretor de Comunicação:
I – Organizar e manter atualizado o jornal informativo do Sindicato;
II – Organizar e manter atualizado arquivo com qualquer publicação na imprensa, local ou nacional, de interesse à categoria;
III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Art. 25 – Compete ao Diretor Regional de Campina Grande:
I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na região polarizada de Campina Grande;
II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da mesma região;
III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Art. 26 – Compete ao Diretor Regional de Santa Rita:
I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na região polarizada de Santa Rita;
II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da mesma região;
III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Art. 27 – Compete ao Diretor Regional de Guarabira:
I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na região polarizada de Guarabira;
II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da mesma região;
III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Art. 28 – Compete ao Diretor Regional de Patos:
I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na região polarizada de Patos;
II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da mesma região;
III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Art. 29 – Compete ao Diretor Regional de Sousa:
I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na região polarizada de Sousa;
II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da mesma região;
III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Art. 30 – Compete ao Diretor Regional de Cajazeiras:
I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na região polarizada de Cajazeiras;
II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da mesma região;
III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Art. 31 – Compete ao Diretor Regional de Catolé do Rocha:
I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na região polarizada de Catolé do Rocha;
II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da mesma região;
III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Art. 32 – Compete ao Diretor Regional de Piancó:
I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na região polarizada de Piancó;
II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da mesma região;
III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Art. 33 – Compete ao Diretor Regional de Sumé:
I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na região polarizada de Sumé;
II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da mesma região;
III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 34 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e o mesmo número de suplentes eleitos conjuntamente na mesma chapa da Diretoria Executiva, com igual mandato.
§ 1º - Em caso de falta do titular na reunião deliberativa, o suplente substituirá o faltoso;
§ 2º - Em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V – Outras que possam ser determinadas em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Art. 36 – O Conselho de Ética e Disciplina será nomeado por portaria da Diretoria Executiva. Competirá, no âmbito de sua jurisdição, conhecer de representações e argüições contra membros e órgãos desta instituição, julgando e impondo-lhe as penas previstas neste estatuto e no Código de Ética e Disciplina que disporá sobre a competência jurisdicional, sobre o processo e julgamento das violações de deveres institucionais.

Art. 37 – O Conselho de Ética e Disciplina compor-se-á de 05 (cinco) membros, com seus respectivos suplentes.

Art. 38 – Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:
I – Estabelecer o Regimento Interno, fiel às normas deste estatuto;
II – Criar e velar pela sua observância, o Código de Ética e Disciplina.
§ 1º - As decisões em grau de recurso têm caráter definitivo e irrecorrível.
§ 2º - O Conselho de Ética e Disciplina poderá determinar a publicidade de suas decisões, fixando no mesmo, a forma pela qual se deverá dar cumprimento a tal determinação.

DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS

Art. 39 – Constituirá o patrimônio do Sindicato, os recursos provenientes de contribuições, auxílios ou donativos, taxas por serviços e mensalidade dos seus associados ou mensalidade dos colaboradores, bens móveis, imóveis, veículos semoventes, ações e apólices de dívidas, doação, herança e legados de entidades físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, efetuadas para tal fim de incorporação ao patrimônio.

Art. 40 – Os cheques bancários e quaisquer outros documentos financeiros e contábeis serão assinados conjuntamente pelo Presidente e Diretor Financeiro do SINDSEAP.

Art. 41 – O SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA poderá receber doações financeiras ou material, de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional, ou de instituições e entidades governamentais federais, estaduais ou municipais, nacional ou estrangeiras, sem limite de contribuição, bem como de pessoas naturais.

Art. 42 – O SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA, constituirá sua receita por:
I – Contribuição mensal dos seus sócios no valor de 2% (dois por cento) de seu salário bruto;
II – Subvenção e auxílios federais, estaduais e municipais, de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
III – Recursos provenientes da venda de parte do patrimônio;
IV – Outros recursos provenientes de contribuições compulsórias, consignadas por lei.
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE

Art. 43 – A Direção deste Sindicato organizará os seus orçamentos mensais e manterá sua contabilidade rigorosamente em dia, observadas as exigências da Lei e de conformidade com o Estatuto Social e seu Regimento Interno.

Art. 44 – Até o dia 1º de fevereiro de cada ano será organizado o balanço financeiro do exercício findo que submeterá a aprovação do pelo Conselho Fiscal, até 30 de maio deve ser aprovado o movimento financeiro em Assembleia Geral Ordinária.

DAS ELEIÇÕES

Art. 45 – As eleições para a escolha dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão no mês de outubro do exercício findo do mandato e que se processará pelo voto direto e secreto, e será coordenada por uma comissão eleitoral constituída de 03 (três) membros, todos escolhidos pelo presidente da entidade, um presidente, primeiro e segundo secretário.
§ 1º - A Convocação para as eleições se dará através de edital publicado em jornal de grande circulação no Estado e afixado na sede da entidade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e informará o local das sessões, dia e horários do início e final das eleições, prazo para registro das chapas e local de inscrição, no prazo de (dez) dias antes do pleito, para que apresentem seus pedidos de registro de chapa concorrente, como suas qualificações e assinaturas dos integrantes, para cada cargo, acostado cópias da RG, CPF e contracheque, sob pena de indeferimento da mesma.
§ 2º - Deve ser requerida a inscrição da chapa pelo candidato a presidente, devendo conter ainda denominação ou “slogan” (s), nominação dos cargos, e o nome dos respectivos candidatos, da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, conforme os artigos 16 e 30 do presente Estatuto.

Art. 46 – Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará lavratura de Ata, na qual deverá constar menção a todas as chapas apresentadas, discriminando todos os nomes nelas contidos e os cargos que deverão ocupar, esclarecendo ainda aquelas cujos registros foram deferidos e as que tiveram o registro indeferido.
§ 1º - O Secretário do Sindicato fornecerá por escrito certidão de registro da chapa concorrente ao pleito, ou se for o caso, a impugnação total ou parcial, permitindo-lhe a substituição, respeitando os prazos de 24 horas, após o término do prazo de inscrição;
§ 2º - Após a contagem dos votos, a comissão eleitoral lavrará a Ata de Encerramento, que deverá ser assinada pelos componentes da mesma;
§ 3º - Para todos os efeitos jurídicos eleitorais, valerá a contagem simples dos votos constatados pela comissão eleitoral;
§ 4º - No caso de empate, será considerada vencedora a chapa que possuir o membro mais idoso candidato ao cargo de presidente da Diretoria Executiva. Repetindo-se o empate considerar-se-á eleita a chapa que tiver feito a inscrição primeiro;
§ 5º - Não poderão concorrer às eleições pessoas, mesmo em dia com suas obrigações sindicais estatutárias que ocupem cargos comissionados e de cargos em estágio probatórios.

Art. 47 – Nenhum cargo de Diretoria será remunerado, mas, provando que tem prejuízo financeiro decorrente de perdas de gratificações e outros, poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser ressarcido de tais prejuízos;
§ 1º - A posse da Diretoria eleita se dará em um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da proclamação da chapa eleita.

Art. 48 – Ocorrendo uma só chapa, e concorrendo a reeleição à votação será realizada por aclamação e a posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será no mesmo dia, após a realização da eleição. Não cabendo qualquer recurso judicial ou administrativo após a posse dos reeleitos.

Art. 49 – Depois de terminada a votação ou Assembléia Geral Eleitoral, a Comissão Eleitoral proclamará a chapa eleita, mencionando, nominalmente, na respectiva Ata seus integrantes.

Art. 50 – Havendo protesto, a Comissão Eleitoral juntará a documentação eleitoral em envelope lacrado e o encaminhará para submetê-lo a julgamento.

Art. 51 – O protesto somente caberá recurso se for formalizado nas primeiras 24 horas, corridas, contados a partir da data da eleição e conclusão dos trabalhos.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 52 – O Presidente da Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições pode baixar portaria disciplinando normas administrativas;

Art. 53 – O Sindicato somente será dissolvido, através de decisão emanada de seus associados presentes em Assembléia Geral Ordinária, convocada unicamente para tal fim, e que conte com um quorum obrigatório que conte no mínimo de 2/3 (dois terços) de associados presentes, hipótese em que seu patrimônio será revertido em favor de entidade congênere;

Art. 54 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral, conforme o caso;

Art. 55 – O Presidente do Sindicato está autorizado a mandar a Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, fazer desconto em folha da Contribuição Confederativa, que é devida por todos os integrantes das categorias de Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, mais os servidores inativos das mencionadas categorias, conforme Inciso IV do art. 8º, da Constituição Federal vigente;
Art. 56 – Os funcionários do Sindicato, serão regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T.;

Art. 57 – Este sindicato é filiado a FETASP-PB a CSPB e a Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, podendo se filiar a outras entidades com o referendum da Assembleia Geral;
Parágrafo Único – Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria Executiva;

Art. 58 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, e somente poderá ser revisado em parte ou em todo pelo Congresso dos Servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba ou pela Assembleia Ordinária, especificamente convocada para este fim, e que conte com um quorum de 2/3 (dois terços) de associados presentes, revogadas as disposições em contrário.


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